
Abril é o mês da prevenção dos maus tratos na infância. Por vezes há alguma tendência para considerar apenas os maus tratos físicos, assim como para confundir "abuso" com “abuso sexual”. Os maus tratos e os abusos podem assumir muitas outras formas que não “apenas” a do abuso sexual, apesar deste ser o que habitualmente mais relevo tem, devido ao seu caráter hediondo e de extrema gravidade. Na minha opinião, o ABUSO será qualquer MAU USO da relação com a criança, que coloque em risco a sua integridade física e psicológica.
A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (n.º 147/99) considera que a criança ou o jovem está em risco quando, se encontra numa das seguintes situações:
Nestas linhas gerais, podemos incluir a exposição da criança a um ambiente familiar conflituoso e/ou à promiscuidade, à agressão física e psicológica, à falta de afeto, à falta de cuidados básicos… Atrevo-me a acrescentar algumas situações que configuram o mau uso da relação da criança: a falta de regras e de limites; o excesso de exigências e expetativas, sobretudo o que se observa cada vez mais atualmente e que se prende com a exigência intelectual; o horário escolar excessivo a que a maior parte das crianças está sujeita; o pouco tempo que têm para brincar e partilhar experiências com a família; o desrespeito pelas suas capacidades e limitações; a solidão; a demora na intervenção social em situações altamente gravosas de maus tratos e negligência; o bullying; o medo que os adultos têm de denunciar todas estas (e muitas outras) situações de abuso… e poderia continuar.
A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (n.º 147/99) considera que a criança ou o jovem está em risco quando, se encontra numa das seguintes situações:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetam gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto, se lhes oponham de modo adequado a remover esta situação.
Nestas linhas gerais, podemos incluir a exposição da criança a um ambiente familiar conflituoso e/ou à promiscuidade, à agressão física e psicológica, à falta de afeto, à falta de cuidados básicos… Atrevo-me a acrescentar algumas situações que configuram o mau uso da relação da criança: a falta de regras e de limites; o excesso de exigências e expetativas, sobretudo o que se observa cada vez mais atualmente e que se prende com a exigência intelectual; o horário escolar excessivo a que a maior parte das crianças está sujeita; o pouco tempo que têm para brincar e partilhar experiências com a família; o desrespeito pelas suas capacidades e limitações; a solidão; a demora na intervenção social em situações altamente gravosas de maus tratos e negligência; o bullying; o medo que os adultos têm de denunciar todas estas (e muitas outras) situações de abuso… e poderia continuar.